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Resolução ANPD N° 2/2022 - Regulamento de Aplicação da LGPD para Empresas de Pequeno Porte

Resolução CD/ANPD N° 2, DOU 27/01/2022

Resumen

Aprova o Regulamento de Aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, com regime simplificado para microempresas, EPPs, startups e pessoas naturais que processam dados pessoais em pequena escala.

Disposiciones clave

  • Regime simplificado de aplicação da LGPD
  • Define microempresas, EPPs, startups e pessoas naturais
  • Prazos ampliados para resposta aos titulares
  • Reduz formalidades documentais

Síntesis

Aprova o Regulamento de Aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, com regime simplificado para microempresas, EPPs, startups e pessoas naturais que processam dados pessoais em pequena escala.

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Cita sugerida: Policy Tracker LATAM (2022). Resolução ANPD N° 2/2022 - Regulamento de Aplicação da LGPD para Empresas de Pequeno Porte [Brasil]. Policy Tracker LATAM. Recuperado el 23-05-2026 de https://policytracker.lat/regulaciones/br/anpd-resolucao-2-2022-empresas-pequeno-porte