Decreto N° 10.278 - Regulamenta a Lei 12.682 de Digitalização de Documentos
Decreto N° 10.278/2020, DOU 19/03/2020
Resumen
Regulamenta o art. 3º da Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica) e o art. 2º-A da Lei 12.682/2012, estabelecendo a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos que produzam efeitos legais equivalentes aos originais físicos.
Disposiciones clave
- Requisitos técnicos para digitalização
- Equivalência jurídica plena ao documento físico
- Uso de ICP-Brasil para integridade
- Aplicação a documentos públicos e privados
Síntesis
Regulamenta o art. 3º da Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica) e o art. 2º-A da Lei 12.682/2012, estabelecendo a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos que produzam efeitos legais equivalentes aos originais físicos.
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Cita sugerida: Policy Tracker LATAM (2020). Decreto N° 10.278 - Regulamenta a Lei 12.682 de Digitalização de Documentos [Brasil]. Policy Tracker LATAM. Recuperado el 23-05-2026 de https://policytracker.lat/regulaciones/br/decreto-10278-digitalizacao